Governo Esclarece Que Regalias de Antigos Presidentes Visam “Conferir Dignidade” • Diário Económico

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O Governo esclareceu nesta terça-feira,14 de Abril, que a recente definição de regalias para antigos chefes do Estado, que está a gerar críticas na sociedade, visa garantir “dignidade e condições apropriadas” para o exercício das funções após a Presidência da República.

“O que o Estado fez foi estabelecer aquilo que são as regalias que acha que merecem os dirigentes que cessaram funções e têm de manter a dignidade, porque foram Presidentes que dirigiram o País e tiveram um papel importante”, explicou o porta-voz do Conselho de Ministros, Salim Valá.

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Respondendo a perguntas dos jornalistas no final da sessão semanal daquele órgão, o governante afirmou que há direitos e regalias consagrados para os antigos Presidentes, frisando que o Executivo apenas está a regulamentar esses atributos. “O debate existe e temos estado a acompanhar, mas, como moçambicanos, acreditamos que todos queremos que os dirigentes, tanto actuais como do passado, tenham dignidade”, sustentou.

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O Governo aprovou um conjunto de regalias para os antigos Presidentes da República de Moçambique, incluindo direito a férias pagas, gabinete de trabalho, pensão, vencimento e oito viaturas. As medidas constam de um decreto do Conselho de Ministros que entrou em vigor a 27 de Março.

O diploma vem regulamentar a prática, até agora existente, sobre os “deveres e direitos do Presidente da República após cessação de funções”, com base na Constituição da República. O objectivo é clarificar, de forma mais precisa, os benefícios e as responsabilidades atribuídos aos antigos chefes de Estado.

Actualmente, o País conta com três antigos Presidentes, nomeadamente Joaquim Chissano, que governou entre 1986 e 2005, Armando Guebuza, entre 2005 e 2015, e Filipe Nyusi, no período de 2015 a 2025.

De acordo com o regulamento, “são deveres do Presidente da República após cessação de funções” observar os princípios consagrados na Constituição da República e demais legislação. O documento determina ainda que devem contribuir para o fortalecimento da cidadania e “projectar” Moçambique a nível nacional e internacional.

Entre as obrigações, os antigos Presidentes devem também participar em órgãos de consulta do chefe de Estado, sempre que forem designados ou convidados. Em paralelo, o decreto estabelece um conjunto alargado de direitos assegurados pelo Estado.

Assim, os antigos chefes de Estado passam a dispor de gabinete de trabalho, “protecção e segurança especial”, pensão de sobrevivência, vencimento “excepcional”, verba para habitação, transporte, assistência médica e medicamentosa, bem como “pessoal técnico e de apoio”, através do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.

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