Bancos Terão Apenas 60 Minutos Para Comunicar Falhas Nos Pagamentos Electrónicos • Diário Económico

As instituições financeiras de Moçambique passarão a dispor de apenas 60 minutos para comunicar ao Banco de Moçambique (BdM) qualquer falha nos serviços de pagamento que dure mais de dez minutos. A medida consta de um novo aviso do banco central, que entra em vigor dentro de 90 dias e estabelece novas regras para a Rede Única Nacional de pagamentos electrónicos.

Esta obrigação abrange as instituições de crédito, as sociedades financeiras e o operador da rede. O diploma determina que estas entidades devem “reportar ao BdM, até 60 minutos após a ocorrência, sobre a indisponibilidade de qualquer serviço de pagamento com duração superior a dez minutos”.

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Para garantir maior controlo do sistema, o novo regime, datado de 2 de Junho, impõe também a monitorização contínua da ligação à rede. Assim, as entidades terão de fornecer ao banco central “informação, em tempo real, relativa ao estado de ligação à Rede Única Nacional”.

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O BdM justifica estas medidas considerando ser “necessário reforçar as regras concernentes aos mecanismos de informação relativos ao funcionamento e implementação da ligação dos sistemas internos de gestão de operações bancárias das instituições de crédito e sociedades financeiras na Rede Única Nacional”.

Na mesma linha, a instituição sublinhou que estas regras pretendem reforçar o funcionamento e a implementação da ligação dos sistemas bancários à rede nacional, num contexto de “crescente utilização de meios electrónicos e necessidade de maior controlo sobre a disponibilidade e segurança dos serviços”.

A Rede Única Nacional é descrita como uma infra-estrutura comum e partilhada, responsável por concentrar o processamento de transacções electrónicas no País, incluindo operações com cartões, terminais e canais digitais. Esta plataforma é operada pela SIMORede desde 2023, sob gestão e controlo do banco central.

Com as novas regras, a ligação à Rede Única Nacional torna-se obrigatória para o funcionamento das instituições financeiras. O diploma estabelece que estas devem assegurar essa integração “como condição de início de prestação de produtos e serviços de pagamento electrónico”, incluindo serviços financeiros móveis.

A medida estende-se a toda a infra-estrutura de pagamentos, determinando que os terminais de pagamento electrónico “sejam instalados através da Rede Única Nacional”. Desta forma, o objectivo é centralizar o processamento das operações realizadas em caixas automáticas, terminais de pagamento e outros canais electrónicos.

Por fim, o novo regime impõe obrigações adicionais em matéria de gestão de incidentes e risco operacional. O operador da rede deve criar procedimentos para a “detecção, classificação, resposta e reporte de incidentes operacionais e de segurança de carácter severo ou com impacto sistémico”, devendo rever estes mecanismos anualmente.

Além disso, o sistema deve garantir planos de continuidade de negócio e de recuperação de desastres, com testes anuais comunicados ao BdM. O diploma fixa ainda um prazo de três meses para a integração ou migração dos terminais existentes, prevendo que o incumprimento destas regras constitui infracção e “contravenção punível” nos termos da legislação aplicável ao sector financeiro.

Fonte: Lusa

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