Na região da África Austral, antigos chefes de Estado continuam a beneficiar de regimes extensivos de regalias financiadas pelo erário público. Países como África do Sul, Tanzânia e Angola mantêm sistemas que garantem pensões vitalícias, segurança permanente e apoio logístico, sustentados por dispositivos constitucionais e legislação específica.
Actualmente, esses regimes enfrentam críticas crescentes quanto ao seu impacto nas finanças públicas e à sua adequação em contextos de desigualdade social. Agora, Moçambique também entrou para o centro daa discussão, após a aprovação pelo Governo de novas regalias para antigos Presidentes da República.
Em termos claros, de acordo com um decreto do Conselho de Ministros que entrou em vigor a 27 de Março, os antigos Presidentes da República de Moçambique passam a ter um conjunto “robusto” de regalias, incluindo direito a férias pagas, gabinete de trabalho, pensão, vencimento e oito viaturas. Segundo os argumentos do Executivo, o diploma vem regulamentar a prática, até agora existente, sobre os “deveres e direitos do Presidente da República após cessação de funções”, com base na Constituição da República.
Conforme o documento, o objectivo é clarificar, de forma mais precisa, os benefícios e as responsabilidades atribuídos aos antigos chefes de Estado. O País conta com três antigos Presidentes, nomeadamente Joaquim Chissano, que governou entre 1986 e 2005, Armando Guebuza, entre 2005 e 2015, e Filipe Nyusi, no período de 2015 a 2025.
Perante a polémica que se instalou nos últimos dias, o DE foi ver como e quanto recebem, e que regalias têm os ex-presidentes de vários países africanos, e mais longe, de Portugal ou dos EUA, países substancialmente mais ricos e desenvolvidos do que Moçambique.
Regalias dos ex-presidentes na África do Sul: base legal, benefícios e limites
Na África do Sul, o enquadramento legal remonta à Constituição de 1996, que estabelece o direito dos titulares de cargos públicos a remuneração e benefícios definidos por lei. Esse princípio é operacionalizado pela Remuneration of Public Office Bearers Act, 1998 (Lei n.º 20/1998), complementada por instrumentos administrativos como o Presidential Handbook (2007)e, mais recentemente, por mecanismos previstos na Public Sector Pension and Related Payments Act, 2025.
Com base nas informações destes documentos, a principal regalia é a pensão vitalícia equivalente a 100% do salário do Presidente em exercício (4,2 milhões de rands por ano/ 254,5 mil dólares, o que equivale a cerca de 355,6 mil rands por mês/21, 5 mil dólares, segundo dados de 2025). Além disso, os antigos Presidentes beneficiam de segurança estatal permanente, incluindo protecção pessoal, vigilância de residências e apoio em deslocações.
O Estado assegura ainda gabinete com pessoal administrativo, viaturas oficiais, motoristas e apoio em viagens nacionais e internacionais. A assistência médica integral e benefícios extensivos ao cônjuge completam o pacote. Contudo, apesar da robustez do sistema, há limitações, ou seja, a perda de regalias só ocorre em casos de destituição por violação grave da lei.
Tanzânia combina pensão e benefícios familiares alargados
Já na Tanzânia, o regime de regalias dos antigos Presidentes da República é definido principalmente por legislação específica aprovada pelo Parlamento e por disposições constitucionais que asseguram pensões e benefícios pagos pelo Estado. O enquadramento jurídico central é o Political Service Retirement Benefits Act, 1999 (Cap. 225), aprovado em 1999 e posteriormente revisto em 2005 e consolidado em versões mais recentes como a reedição de 2020.
Neste país vizinho de Moçambique, a Constituição assegura que os encargos com ex-Presidentes sejam suportados pelo Fundo Consolidado do Estado. O modelo tanzaniano combina um pagamento único (gratificação) com uma pensão vitalícia proporcional ao salário presidencial (cerca de 9 milhões de xelins tanzanianos; aproximadamente 4 mil dólares mensal).
O Estado garante ainda residência oficial, viaturas com motoristas e cobertura total de despesas operacionais. A assistência médica integral — extensiva ao cônjuge — e a segurança pessoal fazem parte do pacote, juntamente com pessoal administrativo e doméstico.
Um dos aspectos mais distintivos é o conjunto de benefícios para familiares. O cônjuge viúvo ou viúva pode receber uma pensão significativa, além de habitação, transporte e assistência médica. Reformas recentes, discutidas em 2023, procuram ampliar ainda mais esses direitos, mas têm gerado controvérsia devido ao potencial impacto orçamental.
Angola reforçou regalias com nova lei de 2023
O regime de regalias dos antigos Presidentes da República em Angola é actualmente regulado por um quadro jurídico específico, centrado na Lei n.º 11/23, de 12 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, publicada em Diário da República em 2023.
Este diploma actualiza e consolida normas anteriores, alinhando-as com a Constituição da República de Angola de 2010, que estabelece o estatuto do Presidente e o papel do Estado na garantia de condições dignas após o exercício do cargo.
A subvenção vitalícia corresponde agora a 100% do salário-base do Presidente em funções (cerca de 1,47 milhão de kwanzas, equivalente a 1500 dólares mensais), podendo ser acumulada com outras pensões. O pacote inclui ainda subsídios adicionais, como abono de representação, subsídio de Natal e ajudas de custo.
O Estado garante residência oficial ou apoio à habitação própria, bem como viaturas, segurança permanente e apoio logístico. O sistema prevê também seguro de saúde integral extensivo a familiares, incluindo filhos e ascendentes, além de médico pessoal.
Os antigos Presidentes angolanos dispõem de gabinete próprio, pessoal administrativo, passaporte diplomático e participação em actos oficiais. Outras regalias incluem viagens anuais em primeira classe e apoio em missões institucionais.
A lei estabelece, contudo, limitações, como a proibição de exercer certas actividades privadas nos três anos seguintes ao mandato e a possibilidade de perda de benefícios em caso de condenação por crimes graves.
Portugal paga menos aos ex.presidentes.. do que Moçambique
Em Portugal e nos Estados Unidos da América (EUA), o sistema de regalias atribuídas aos ex-Presidentes da República está legalmente estruturado para garantir a continuidade institucional, a dignidade do cargo e a segurança dos antigos chefes de Estado. Embora ambos os modelos assentem nestes princípios gerais, diferem de forma relevante no enquadramento jurídico, na amplitude dos benefícios atribuídos e no respectivo peso financeiro para o Estado.
No caso português, o estatuto dos antigos Presidentes da República encontra-se definido sobretudo na Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, posteriormente alterada por legislação complementar. Este regime estabelece que, após o termo do mandato, os ex-Presidentes passam a ter direito a uma subvenção mensal vitalícia correspondente, em regra, a 80% do vencimento do Presidente em exercício, o que, segundo cálculos e actualizações recentes, poderá situar-se entre cerca de 5.700 e 9.400 euros mensais (o equivalente a 450 a 700 mil meticais).
Para além desta pensão, o modelo português prevê um conjunto de apoios institucionais que visam assegurar condições mínimas para a continuação de actividades de natureza pública, institucional ou representativa. Entre esses benefícios incluem-se a disponibilização de viatura oficial com motorista, suportando o Estado os respectivos encargos de combustível e manutenção, bem como a atribuição de um gabinete de trabalho com apoio administrativo e técnico, designadamente assessor e secretário, podendo esse pessoal ser escolhido pelo próprio ex-Presidente e remunerado pelo Estado.
Não se trata, em regra, de um regime marcado por exuberância material ou por sinais de luxo ostensivo, como grandes frotas, benefícios familiares extensivos ou viagens privadas suportadas pelo erário público. Ainda assim, é um pacote sólido e bem estruturado, que combina pensão, apoio logístico e visibilidade institucional, preservando o estatuto dos antigos chefes de Estado enquanto figuras de elevada dignidade protocolar e de referência na vida pública nacional.
Acresce que o Estado português assegura igualmente protecção aos ex-Presidentes, normalmente através das forças de segurança, sendo a intensidade desse apoio ajustada em função da avaliação de risco. Os antigos chefes de Estado podem também beneficiar de apoio logístico em deslocações no país ou no estrangeiro quando actuem em contexto de representação institucional. A par disso, mantêm um estatuto protocolar elevado, sendo frequentemente chamados a participar em cerimónias oficiais ou em órgãos consultivos do Estado.
Obama recebe apenas mais 4,5 mi dólares por mês do que Chissano, Guebuza ou Nyusi
Já nos Estados Unidos, o sistema é regulado pelo Former Presidents Act, aprovado em 1958 e posteriormente revisto em diversas ocasiões. O modelo norte-americano é, em geral, mais amplo na vertente operacional e mais pesado em termos orçamentais. Os ex-Presidentes têm direito a uma aposentadoria anual fixa que, em 2021, rondava os 220 mil dólares por ano, ou seja, cerca de 18,3 mil dólares por mês (pouco acima de um 1,1 de meticais), valor que vai sendo periodicamente actualizado.
Os EUA têm um PIB aproximadamente 1.300 a 1.500 vezes maior do que o de Moçambique, sendo que a disparidade é de 20 mil milhões por ano, em Moçambique, para 28 biliões, nos EUA, em 2025.
Para além da pensão, o Estado assegura financiamento para a manutenção de gabinete e equipa de apoio, incluindo staff administrativo, assistentes e despesas de funcionamento. Durante um período que pode ir até cinco anos após o mandato, são ainda cobertos vários encargos ligados ao escritório, deslocações oficiais, seguro de saúde e outras necessidades operacionais associadas à condição de antigo Presidente. Este enquadramento permite que os ex-chefes de Estado norte-americanos continuem a desempenhar papéis de representação, a participar em eventos oficiais ou internacionais e, nalguns casos, a assumir missões informais com relevância diplomática.
Contudo, o elemento mais oneroso e distintivo do modelo norte-americano é a segurança. Os ex-Presidentes beneficiam de protecção vitalícia assegurada pelo Secret Service, uma das estruturas de segurança mais robustas do mundo. Essa protecção inclui vigilância permanente, escolta pessoal e medidas de segurança ajustadas ao nível de risco, podendo, em determinadas circunstâncias, abranger também os cônjuges. É precisamente esta componente que explica grande parte do custo global da chamada “ex-presidência” nos EUA, cuja factura anual, no conjunto de todos os antigos Presidentes vivos, pode ascender a centenas de milhões de dólares.
Em síntese, enquanto Portugal adopta um modelo mais contido, centrado numa subvenção vitalícia e num apoio institucional funcional, os Estados Unidos optam por um regime mais musculado, sobretudo por razões de segurança e de projecção internacional. Em ambos os casos, a justificação formal assenta na preservação da dignidade do cargo e na continuidade institucional do Estado; a diferença está na escala, na arquitectura dos benefícios e no respectivo impacto sobre os cofres públicos.
Texto: Cleusia Chirindza

