Vender a descoberto – ou operar vendido, como muitos dizem (short selling, em inglês) – significa negociar uma acção que o investidor ainda não possui. Ou seja, é possível vender um título no mercado antes mesmo de o ter na sua carteira.
Trata-se de uma estratégia permitida e bastante comum. A ideia é que o investidor lucre com a recompra da acção, assumindo que o seu preço irá cair, permitindo adquiri-la mais barata posteriormente.
Funciona assim: o investidor aluga uma acção por um determinado valor, com um prazo limite para liquidar a dívida. Com a acção em sua posse, pode negociá-la livremente no mercado, esperando por uma descida do preço.
Suponhamos que a acção custa 1000 meticais. O investidor acredita que irá desvalorizar para 800 meticais. Assim, vende a acção por 1000 meticais, recompra por 800 e obtém um lucro de 200 meticais – suficiente para si e para cobrir o custo do aluguer acordado inicialmente.
Repare que o investidor só compra a acção quando ela está a 800 meticais, ou seja, negociou um título alugado. É isto que se designa por “vender a descoberto” ou “operar vendido”.
Note também que o lucro depende inteiramente de uma descida de preços. Se a acção, em vez de cair, subir de 1000 meticais para 1200 meticais, o investidor terá um prejuízo significativo.
Embora seja um conceito relativamente simples, a venda a descoberto levanta muitas dúvidas entre os iniciantes no mercado financeiro. Isto porque o processo é inverso ao percurso habitual: primeiro vende-se, depois compra-se.
O recurso à venda a descoberto é especialmente útil em cenários de baixa, quando o investidor acredita que uma determinada acção irá desvalorizar. Nesse caso, tem a oportunidade de vender a descoberto e, posteriormente, comprar essa mesma acção a um preço inferior.
Fonte: Mais Retorno

