Propostas de Lei da Comunicação Social Geram Consenso Técnico no Parlamento • Diário Económico
O Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) admitiu esta segunda-feira, 2 de Fevereiro, a existência de “profundo consenso” em torno das propostas de lei da comunicação social e de radiodifusão, actualmente em debate no Parlamento, estando em discussão apenas aspectos técnicos de redacção e harmonização jurídica, informou a agência Lusa.
“O consenso, de um modo geral, está presente neste processo todo. É natural que haja um e outro aspecto que possam carecer de melhor aprofundamento no debate, na discussão técnica, de melhor acerto de redacção”, afirmou José Macarringue, membro do CSCS, durante a sua intervenção no Parlamento.
As declarações foram feitas após uma auscultação conjunta realizada pela comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social da Assembleia da República, que ouviu representantes do CSCS, do Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ), do Gabinete de Informação (Gabinfo) e do Instituto de Comunicação Social da África Austral, Misa Moçambique.
O objectivo da audição foi avaliar o pacote legislativo do sector da comunicação social, já agendado para debate parlamentar na actual sessão legislativa, que decorre até Maio.
Segundo José Macarringue, as propostas de lei resultam de um processo alargado de debates entre os principais intervenientes do sector, incluindo a auscultação pública, defendendo que o diálogo com o Parlamento visa apenas melhorar detalhes técnicos dos diplomas.
O responsável sublinhou ainda que a análise das propostas incidiu sobre a fundamentação dos projectos de lei e sobre alguns artigos específicos, com vista à criação de uma legislação que contribua para a modernização do sector da comunicação social.
“Penso que esta lei vai abrir espaço e vai tornar o sector da comunicação social mais moderno, mais ajustado à actual realidade que o País atravessa, ao desenvolvimento económico e social e das tecnologias de comunicação e informação. É, portanto, um ajustamento que o Estado faz para o sector”, afirmou.
O CSCS rejeitou igualmente a necessidade de qualquer revisão constitucional para a aprovação das propostas legislativas, considerando que o enquadramento jurídico actual permite o avanço do processo legislativo.
Classe jornalística destaca participação no debate
O Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ) defendeu, no mesmo encontro, que houve tempo suficiente para a discussão das propostas entre os profissionais do sector, elogiando o envolvimento da classe jornalística no processo de auscultação.
“A luta que estamos a fazer é que esta lei, de facto, desta vez vá à discussão e seja aprovada”, afirmou Isaías Muthimba, do secretariado executivo do SNJ.
Penso que esta lei vai abrir espaço e vai tornar o sector da comunicação social mais moderno, mais ajustado à actual realidade que o País atravessa, ao desenvolvimento económico e social e das tecnologias de comunicação e informação.
José Macarringue
O debate sobre a revisão da legislação da comunicação social em Moçambique tem-se prolongado ao longo dos anos, reflectindo as transformações tecnológicas e sociais registadas desde a aprovação da actual Lei de Imprensa, em vigor desde 1991.
Novas propostas incluem regulação e responsabilidade digital
De acordo com informações anteriormente divulgadas, a revisão da legislação prevê a criminalização e responsabilização dos profissionais do sector por conteúdos publicados, incluindo publicações na Internet.
O pacote legislativo prevê ainda a criação da Autoridade Reguladora da Comunicação Social (Arcos), entidade que terá como missão regular, supervisionar, fiscalizar e sancionar os órgãos de comunicação social.
A Arcos será definida como uma “pessoa colectiva de direito público, independente, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial, com poderes de regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento”.
A nova legislação estabelece igualmente a imputação de responsabilidade criminal em casos relacionados com crimes contra a liberdade de imprensa, prevendo que, nos casos de difusão através da Internet, sejam responsabilizados, em comparticipação, o autor do conteúdo e o responsável pela plataforma digital ou website onde o material foi publicado.
O diploma prevê ainda a possibilidade de o Estado adquirir participações em órgãos de comunicação social privados, estabelecendo que, com base em critérios de interesse público, o Estado poderá adquirir acções em empresas de comunicação social fora do sector público ou conceder outras formas de apoio e subsídio.