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Revisão do IVA Visa Captar Operações Digitais Fora do Radar Fiscal Mas… há Desafios • Diário Económico

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A consultora Ernst & Young (EY) considera que a recente decisão do Governo de alargar a base tributária às transacções da economia digital constitui um passo importante para tributar operações que até aqui escapavam ao controlo da Autoridade Tributária (AT). Contudo, alerta que o sucesso da medida dependerá de uma regulamentação clara e eficaz.

O posicionamento surge após a aprovação, pela Assembleia Geral da República, de um pacote legislativo que altera, entre outros, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), com o objectivo de abranger de forma mais clara e explícita as transacções electrónicas, incluindo carteiras móveis e plataformas digitais.

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Alterações ao CIVA e impacto nas transacções electrónicas

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A manager de tributação internacional na EY, Anika Cassamo Gagnaux, explicou que a revisão introduz mudanças estruturais relevantes, sobretudo no que diz respeito à localização das operações para efeitos de tributação.

Segundo Anika Cassamo Gagnaux, “as transacções domésticas, de carácter oneroso, quer electrónicas ou não, sempre estiveram abrangidas pela norma de incidência do IVA, devido ao conceito residual de prestação de serviço, segundo o qual tudo o que não é bem é considerado prestação de serviço”.

A especialista esclareceu que as alterações visam, sobretudo, operações que estavam fora do alcance efectivo da incidência. Destacou, em particular, a revisão do artigo 6.º, relativo à “Localização das Operações”, que passa a incluir expressamente transacções electrónicas cujo transmitente ou prestador seja não residente.

“Este é um passo significativo na modernização da legislação fiscal de Moçambique”, afirmou Anika Cassamo Gagnaux, defendendo que, num contexto de expansão acelerada da economia digital, é fundamental que a lei acompanhe as novas formas de comércio. Na sua perspectiva, a medida promove maior equidade, ao sujeitar operadores tradicionais e digitais, residentes e não residentes, às mesmas regras fiscais.

Do ponto de vista técnico-fiscal, a revisão passa também a definir de forma mais detalhada o que constitui uma transacção electrónica, incluindo na base de incidência tributária bens e serviços digitais, plataformas digitais e serviços de streaming, entre outros.

Anika Cassamo Gagnaux exemplificou que prestadores de serviços de streaming não residentes poderão ser obrigados a registar-se ou nomear representante em Moçambique para efeitos fiscais, liquidando o IVA sobre serviços prestados a consumidores moçambicanos. Ainda assim, advertiu que não estando a lei absolutamente clara quanto aos procedimentos a adoptar, será indispensável uma regulamentação clara para que a cobrança do imposto seja exequível na prática.

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Anika Cassamo Gagnaux, manager de tributação internacional na EY

A revisão introduz igualmente alterações no regime de deduções. Para assegurar maior paridade entre a liquidação do imposto e o direito à dedução, passam a existir limitações à dedução em transacções com base tributável reduzida, como o fornecimento de energia, taxas aeronáuticas, obras públicas e fornecimento de água potável.

Está também prevista a exclusão do direito à dedução em transacções sujeitas à taxa reduzida de 5%, como serviços médicos e sanitários. Na prática, os contribuintes abrangidos por esta taxa poderão enfrentar um aumento dos custos operacionais, com possível repercussão nos consumidores.

Outro ponto sensível diz respeito às operações com entidades não residentes. A alteração elimina o efeito neutro imediato da autoliquidação, passando a exigir o pagamento do imposto através de guias de declaração de operações isoladas. Para contribuintes em situação de crédito de imposto, isto poderá representar um esforço financeiro adicional, uma vez que a recuperação dependerá de pedido de reembolso, num contexto marcado por atrasos significativos.

Impacto da revisão do CIVA nas carteiras móveis

No que toca às carteiras móveis, como M-Pesa, e-Mola e M-Kesh, Anika Cassamo Gagnaux entende que as alterações introduzidas em sede do IVA não apresentam nenhum impacto, dado que estas operações permanecem isentas do IVA, e continuam sujeitas ao imposto do selo, à semelhança das operações bancárias e financeiras.

“Além disso, importa ressaltar que houve uma alteração relevante na tributação das comissões dos agentes: agora as comissões pagas pelas operadoras das carteiras móveis aos agentes passam a ser tributadas por meio de retenção na fonte, a uma taxa liberatória de 10%, enquanto anteriormente a taxa aplicada era de 20%, tanto em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares como no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas”, acrescentou.

Já a inclusão de plataformas de pagamento não residentes, como Wise e PayPal, poderá reforçar a arrecadação fiscal, embora, como se referiu, a lei careça ainda de regulamentação e a sua implementação prática exija maior capacidade tecnológica por parte da AT para rastrear e controlar as transacções.

Para as PME que operam maioritariamente através de plataformas electrónicas, os desafios poderão ser acrescidos. “As empresas devem estar preparadas para implementar controlos que garantam a conformidade e a correcta declaração das transacções realizadas através dessas plataformas”, alertou Anika Cassamo Gagnaux.

“Este é um passo significativo na modernização da legislação fiscal de Moçambique”

Anika Cassamo Gagnaux

A responsável acrescentou que, para muitos sujeitos passivos, o cumprimento das novas obrigações poderá gerar dificuldades adicionais, exigindo capacitação e apoio técnico. “É fundamental que o Governo e as associações económicas, como a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), implementem medidas de apoio que permitam a estes agentes continuar a operar de forma sustentável”, concluiu.

Apesar dos constrangimentos identificados, Anika Cassamo Gagnaux considera que o novo enquadramento poderá contribuir para um ambiente concorrencial mais equilibrado, reduzindo distorções entre operadores tradicionais e digitais. A manager da EY recomendou ainda que as empresas procedam a uma revisão integral das suas operações e sistemas contabilísticos, invistam na formação das equipas fiscal e financeira e recorram a especialistas para obter orientação adequada.

Texto: Florença Nhabinde

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