Daniel Chapo promulgou a alteração legal que alarga de 60 para 65 anos a idade de reforma obrigatória dos funcionários públicos, e até 70 anos em profissionais de carreiras especiais, segundo anunciado nesta sexta-feira (12).
Em comunicado, a Presidência da República refere que, “após verificação de conformidade” com a Constituição, o Presidente moçambicano “promulgou e mandou publicar” a lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como a revisão das leis sobre a organização, competências e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada.
“As alterações legislativas concretizam o compromisso assumido pelo chefe do Estado no acto da sua investidura, cuja essência consiste na valorização dos funcionários e agentes do Estado, alargando a idade de reforma para 65 anos e permitindo que profissionais de carreiras especiais, mediante determinados requisitos legais, possam permanecer em actividade até aos 70 anos”, refere o comunicado.
A Assembleia da República aprovou, em 29 de Abril, o aumento para 65 anos da idade obrigatória de reforma dos funcionários públicos, que passará a ser automática, apesar do chumbo do partido da oposição Resistência Nacional Moçambicana (Renamo).
Na fundamentação da proposta, o Governo indicava que a anterior lei resultava na “significativa saída de quadros experientes”, afectando a capacidade de prestação de serviços essenciais, principalmente na saúde, educação, diplomacia e investigação científica.
A Renamo votou contra a proposta de lei no parlamento, que introduz alterações no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por considerar que a esperança de vida dos moçambicanos é de 61 anos.
Para o Governo, a evolução da esperança média de vida, a melhoria das condições de saúde e o aumento da longevidade activa justificam a reavaliação do actual limite para a aposentação obrigatória. O Governo acrescenta que esse limite já se apresentava desajustado, por atingir funcionários em plenas condições físicas e intelectuais para o exercício das suas funções, num contexto de crescimento populacional e de crescente pressão sobre os serviços públicos.
“A revisão legislativa procura alcançar um equilíbrio entre a valorização da experiência profissional, a necessidade de renovação de quadros e a garantia da eficiência e continuidade do serviço público, contribuindo para o fortalecimento institucional do Estado e a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão”, indica-se na fundamentação da proposta.
A instituição monetária internacional estima que o peso da folha salarial da função pública passou de menos de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2000 para 15% em 2023
Prevê também a possibilidade de extensão anual para as categorias de médicos especialistas, professores catedráticos e associados, embaixadores, ministros plenipotenciários e ministros conselheiros, investigadores coordenadores e principais até aos 70 anos.
A nova proposta prevê um mecanismo de aposentação obrigatória de forma automática, com o Executivo a indicar que com a implementação da lei vão-se abrir pelo menos seis mil novas vagas na função pública.
O Banco Mundial (BM) afirmou em Março que o sector público moçambicano “não está superdimensionado” nos seus 357 mil trabalhadores, face aos países da região, estando, contudo, condicionado pelo “forte aumento” da folha de pagamentos após a reforma de 2022.
A instituição monetária internacional estima ainda que o peso da folha salarial da função pública passou de menos de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2000 para 15% em 2023, acrescentando.
Fonte: Lusa

