A Assembleia da República (AR) aprovou, na generalidade, a revisão da legislação da Função Pública que fixa em 65 anos a nova idade de reforma obrigatória dos funcionários e agentes do Estado em Moçambique, contra os actuais 60 anos.
Segundo a Agência de Informação de Moçambique, a nova lei prevê um regime excepcional que permite a extensão da idade de aposentação até aos 70 anos para carreiras consideradas estratégicas, nomeadamente diplomatas, docentes universitários, médicos e investigadores.
Submetida com carácter de urgência pelo Presidente da República, Daniel Chapo, a proposta de lei altera os dispositivos legais que estabeleciam os 60 anos como limite máximo para o desligamento compulsivo na Administração Pública.
Na apresentação da proposta, o ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, explicou que a revisão resulta de uma análise das transformações demográficas, sociais e económicas que Moçambique enfrenta, em linha com tendências observadas a nível global.
De acordo com o governante, as mudanças impõem a necessidade de adequar o quadro legal da Administração Pública às novas realidades do País, garantindo maior sustentabilidade institucional e melhor aproveitamento da experiência profissional acumulada.
Contudo, a aprovação da proposta não reuniu consenso entre as quatro bancadas parlamentares. A Resistência Nacional de Moçambique (Renamo) votou contra, enquanto a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), o Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos) e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) votaram a favor.
Citado na publicação, o deputado da Renamo, Ricardo Tomás, criticou a medida, alegando que muitos funcionários públicos exercem funções em condições severas e que a esperança média de vida dos moçambicanos, sobretudo dos homens, ronda os 60 a 61 anos.
“Votamos contra porque a esperança de vida dos moçambicanos, particularmente dos homens, ronda entre os 60 e os 61 anos; aumentar a idade de reforma obrigatória para 65 anos significa que a grande maioria dos nossos cidadãos não chegará a beneficiar-se, pois muitos simplesmente não viverão até lá”, afirmou.
O parlamentar considerou ainda que a nova lei é discriminatória por restringir a extensão da actividade até aos 70 anos a apenas cinco categorias profissionais e por impedir a recontratação de aposentados pelo Estado.
Por seu turno, o deputado do MDM, José Lobo, justificou o voto favorável com a necessidade de preservar quadros altamente especializados. “A bancada é a favor da proposta de lei porque aposentar um médico especialista, docente universitário, profissionais na área de investigação científica e carreiras diplomáticas com experiência comprovada e acumulada é um acto de irresponsabilidade”, disse.
Já o deputado Mangaze Manuel, do Podemos, defendeu que a extensão até aos 70 anos deve ser aplicada de forma excepcional, criteriosa e acompanhada por mecanismos de transferência de conhecimento para as novas gerações.
Por sua vez, o deputado da Frelimo, Elísio de Sousa, classificou a revisão como uma medida estratégica para preservar experiência acumulada, garantir continuidade institucional e elevar a eficiência dos serviços públicos.
“Assim, convictos de que esta revisão contribui para a construção de uma Administração Pública mais eficiente, sustentável e capaz de responder aos desafios do presente e do futuro, reiteramos o nosso voto favorável à proposta”, declarou.

